Autor: ABCPAMPA
Foi regulamentado pelo CDT em 06/09/2006 o registro de éguas base e segue abaixo o regulamento aprovado.
Dentro de poucos dias os técnicos já estarão aptos a realizar o registro.
REGULAMENTO DO REGISTRO E INCLUSÃO NO LIVRO DE ÉGUAS BASE.
Artigo 1º -, O Livro EB obedecerá o regulamento geral do S.R.G. da Raça Pampa, em todos os seus Capítulos, Artigos, Parágrafos, itens e alíneas, bem como aos Estatutos Sociais da ABCPAMPA, afora as condições específicas
Artigo 2º - Poderão ser registradas e inscritas no Livro EB, como éguas-base, éguas que tenham as mesmas pelagens admitidas pelo Padrão da Raça Pampa inclusive sólida e bragada. Estas éguas deverão estar domadas, permitindo serem montadas e ter andamento definido em qualquer das modalidades de andamento aceitas para a raça pampa.
Artigo 3º – As éguas base deverão ser inspecionadas pelo Técnico do S.R.G. da Raça Pampa e para serem aprovadas deverão atender ao padrão racial da raça pampa.
Artigo 4º - As éguas-base, uma vez aprovadas pelo técnico do S.R.G. da Raça Pampa, serão identificadas mediante resenha minuciosa e serão marcadas a fogo no braço esquerdo, com a Marca “EB”.
Artigo 5º - Para as éguas-base inscritas no Livro EB, será expedida pelo S.R.G. da Raça Pampa um certificado de registro impresso em modelo próprio a fim de diferenciá-lo dos demais e nele constará:
a) nome do animal;
b) idade;
c) pelagem;
d) altura de cernelha e de garupa.
e) resenha e fotografia
f) nome do proprietário.
Parágrafo Único—Nos eventos oficiais da ABCPAMPA, as éguas base registradas no livro EB poderão participar somente de provas de andamento, específicas da categoria.
Artigo 6º- No caso de éguas de origem desconhecida que sejam inscritas no livro EB, será obrigatório o uso de um sufixo que acompanhará o nome do animal e será de uso privativo de cada criador.e obrigatoriamente será o mesmo sufixo de sua propriedade na ABCPAMPA.
Parágrafo Único—No caso de éguas já registradas em outras raças e que sejam inscritas no livro EB, poderá ser mantido o nome do registro genealógico da outra associação.
Artigo 7º - Todo eqüino de pelagem pampa, machos e fêmeas, originários do acasalamento de um Garanhão da Raça , devidamente inscrito no Livro Definitivo CP5 ou CP7 com éguas devidamente inscritas no livro de Éguas-Base (EB), cujos acasalamentos e nascimentos tenham sido devidamente comunicados à ABCPAMPA e que se enquadrarem no padrão da raça pampa serão registrados no livro CP1 e CP2.
1. Estes produtos terão a sua genealogia anotada no registro provisório ou definitivo e no caso da genealogia materna será obrigatório constar égua base não pampa (EB não pampa) na frente do nome da mesma.
2. para ter as suas genealogias anotadas deverão sofrer inspeção ao pé das suas genitoras, nos mesmos moldes dos produtos de livro fechado.
Aprovado em reunião do Conselhjo Deliberativo Técnico de 06 de setembro de 2006